| GLOSSÁRIO |
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FAPI: Fundo de Aposentadoria Programada Individual, Fundo, regulamentado pela lei 9477. O Fapi tem como objetivo a acumulação de recursos, e após um período estabelecido por lei os contribuintes poderão transformar o saldo acumulado em um plano efetivo de aposentadoria, podendo comprar um benefício de renda em uma seguradora.
Fator de Renda: É o valor, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica e uma taxa de juros, utilizado para a obtenção do valor do benefício.
FIE: É o Fundo de Investimento Exclusivo destinado, unicamente, a receber, durante o período de diferimento, a totalidade do montante dos recursos creditados à reserva matemática de benefícios a conceder.
Fundo Acumulado: É o valor de soma das contribuições líquidas efetivas e atualizadas monetariamente durante o período de contribuição.
Fundo Acumulado Estimado: Utilizado em simulações, é o valor de soma das contribuições líquidas que se pretende fazer a um plano de previdência e rentabilizadas segundo uma taxa de juros preestabelecida durante um determinado período de contribuição.
Fundos Éticos: São formados por papéis de empresas socialmente responsáveis.
Fundo Multipatrocinado: É uma Entidade Fechada que congrega mais de um Patrocinador, num regime de condomínio, onde ocorre o rateio dos custos administrativos.
Fundo Multiplano: É uma EFPC que administra mais de um Plano de Previdência Complementar.
Fundo Previdencial: Definido pelo atuário na data da Avaliação Atuarial, sempre que este tiver conhecimento de fatos que possam agravar os compromissos do plano.
Fundo de Solvência ou Resseguro: Trata-se de mecanismo que objetiva oferecer segurança ao participante, face aos riscos inerentes aos regimes de capitalização. A conveniência ou não de instituir um fundo ou contratar resseguro dependerá dos custos envolvidos. |
Horáriodas 08h30 às 17h30 |
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2026 - Fundação Banrisul de Seguridade Social
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