| GLOSSÁRIO |
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Secretaria da Previdência Complementar (SPC): Órgão fiscalizador das EFPC, vinculado ao Ministério da Previdência a Social (LC-109/01, art. 74). Foi reestruturada em março de 2005, dando origem à PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar, SPPC - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar e CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Seguridade Social: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Serviço Passado: Considera-se o tempo de serviço anterior à adesão ao sistema ou plano de previdência complementar. Quando da implantação de um novo plano, o empregador pode se responsabilizar pelo aporte relativo ao "serviço passado", correspondente ao valor atuarialmente calculado da série de contribuições que deveriam ter sido capitalizadas durante um período anterior à implementação do plano.
SINDAPP: Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada.
Sinistro: É a ocorrência de morte ou Invalidez Total e Permanente do Participante, que proporciona direito de gozo dos Benefícios contratados.
Superávit Técnico: Excedente patrimonial no exercício atual em relação aos compromissos totais do plano de benefícios.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia responsável pela execução do controle e de fiscalização das entidades abertas de previdência complementar. |
Horáriodas 08h30 às 17h30 |
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