GLOSSÁRIO

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

 

B

 

Base de Cálculo: Valor de origem utilizado para um cálculo com fim específico. No caso da base de cálculo de IR, as contribuições feitas para a previdência podem ser abatidas desta base de incidência, até o limite de 12% da renda bruta anual, diminuindo assim o imposto a ser recolhido.

 

Benchmark : Índice ou Taxa utilizado como parâmetro na medida da perfomance de uma ação ou de um fundo de investimento.

 

Beneficiário Indicado ou Designado: Corresponde, em caso de falecimento do participante, a pessoa definida no Regulamento do Plano ou np Contrato que irá receber os benefícios previstos ou contratados. No caso dos planos abertos (PGBL, VGBL, ...), é a pessoa indicada na Proposta de Inscrição, ou em documento específico, para receber pagamentos relativos a resgate ou benefícios, em decorrência do falecimento do participante.

 

Benefício: É o pagamento que o participante e, quando for o caso, o(s) beneficiário(s), recebe, na forma especificada no regulamento ou contrato, a partir da data de concessão do benefício.

 

Benefício de caráter previdenciário (nas EFPC): Todo e qualquer pagamento efetuado a participante ou assistido cujo fato gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de sobrevivência, invalidez, morte, reclusão e doença. (IN/SPC-37/02)

 

Benefícios Complementares (Acessórios, nas EFPC): São benefícios que opcionalmente podem ser adquiridos, juntamente com o benefício principal (exemplo: seguro de vida).

 

Benefício Definido: É uma modalidade de plano, onde o valor do benefício e da contribuição são definidos na data da contratação do plano, esta "definição" pode ser a estipulação de um valor monetário (p. exemplo: R$ 3.000) ou um percentual do salário (exemplo: 50% salário).

 

Benefícios de Pagamento Único: São aqueles cujo pagamento é efetuado em uma só prestação.Podem ser classificados em alguns tipos de auxílios e pecúlios.

 

Benefícios de Prestação Continuada (nas EFPC): São caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa provoque sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões, alguns tipos de auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço.

 

Benefício Proporcional Diferido (nas EFPC): Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado, mediante a interrupção de suas contribuições optar por receber, em tempo futuro, de um benefício proporcional programado ao respectivo tempo de vinculação ao plano quando do preenchimento dos requisitos regulamentares para a concessão (LC-109, art, 14, I e Resolução GCPC 13, 02).

 

Benefício Mínimo: Valor mínimo de benefício a ser concedido pela EFPC ou Plano Aberto, tendo suas condições estabelecida no regulamento do plano ou no contrato.

   
 

FB Atende

0800 541 2614
(51) 3210 9975 Whatsapp

fbatende@fbss.org.br

Onde Estamos

Rua Siqueira Campos, 736 - Centro
Histórico - 90010 000
Porto Alegre - RS | Ver mapa

Horário

das 08h30 às 17h30

 
 

DateTime.Now.Year - Fundação Banrisul de Seguridade Social
Política de Privacidade   |   Política de Cookies

Previc
Fundação Banrisul