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Parecer Atuarial (nas EFPC): Documento elaborado pelo atuário considerando todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial devendo constar o custo do plano avaliado e sua expectativa de evolução futura, as causas de superávit/déficit com indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de hipóteses ou métodos atuariais e sua justificativas.

 

Participante: É toda pessoa física com vínculo com as patrocinadoras ou instituidores e afiliada ao plano de benefícios de uma EFPC ou EAPC. Classificam-se como ativos participantes que não se encontram em gozo de benefício de aposentadoria ou aposentados os que se encontram em gozo de benefício de aposentadoria previsto no plano.

 

Participante Auto-Patrocinado(Vinculado, Permanecente, Mantido, Coligado, etc): Participante do Plano que se desliga da empresa patrocinadora e mantém sua inscrição no Plano.

 

Participante: É a pessoa física que assina a Proposta de Inscrição ou adere a um plano, e é aceita pela EAPC ou pela EFPC.

 

Passivo atuarial: Valor presente, calculado atuarialmente, dos benefícios acumulados e devidos aos participantes até a data da avaliação.

 

Patrocinador(a): Empresa ou grupo de empresas, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores plano de benefício de caráter previdenciário.

 

Pecúlio: Montante a ser pago de uma só vez ao beneficiário, quando ocorrer a morte do participante, na forma estipulada no plano.

 

Pensão ao Cônjuge: É o benefício que o participante contrata, objetivando garantir ao cônjuge ou companheira(o) uma pensão mensal, caso ele venha a falecer.

 

Perfil de Investimento: Os planos de Previdência são desenhados de acordo com as necessidades dos clientes. Assim, quando da contratação de um plano, os investimentos podem ser feitos em um plano com perfil de risco mais agressivo (p.ex.: renda variável) ou com um perfil mais conservador (p.ex.: renda fixa).

 

Período de Benefício: É o período durante o qual o participante e, quando for o caso, o beneficiário, faz jus ao recebimento do benefício contratado, na forma do regulamento do Plano.

 

Período de Cobertura: É o período durante o qual o Participante ou o(s) Beneficiário(s) farão jus aos benefícios contratados.

 

Período de Carência (mais aplicável às EFPC): É o período ininterrupto de tempo, contado a partir do início de vigência de cada Benefício, durante o qual o Participante e seus Beneficiários não terão direito à percepção dos Benefícios Acessórios contratados, muito embora esteja o Participante efetuando os pagamentos.

 

Período de Diferimento: É o período existente entre a data de inscrição e a data de concessão do benefício.

 

PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre, são planos de previdência privada, do tipo contribuição definida.

 

Plano de Benefícios (nas EFPC): Conjunto de regras definidoras de benefícios de caráter previdenciário, comum a totalidade dos participantes vinculados, com independência patrimonial, contábil e financeira em relação a quaisquer outros (LC109, 7 e Dec. 4.206/02, art. 2, VII)

 

Plano de Benefício Definido: Este modelo de Plano se caracteriza pela formação dos Fundos Garantidores onde o valor dos benefícios define o valor da contribuição. É aquele Plano cujo benefício é previamente conhecido, geralmente relacionado ao salário do participante, contratado de forma que a qualquer tempo sabe-se qual o seu valor, segundo uma fórmula estabelecida no Regulamento.

 

Plano de Benefício Misto: É aquele que conjuga características dos planos de benefícios definido e contribuição definida.

 

Plano de Contribuição Definida: Nesta modalidade de desenho do Plano há uma fixação do percentual de contribuição para os participantes e para a patrocinadora, quando for o caso. Alguns modelos ao conceder a renda vitalícia assumem o risco de eventuais desvios ou déficits dos Fundos Garantidores. É um plano cuja característica principal é o conhecimento da contribuição que será efetuada. Neste tipo de plano o benefício não tem o seu valor pré-determinado, sendo simplesmente função da reserva que venha a ser acumulada.

 

Plano de Custeio (nas EFPC): É a determinação dos níveis de contribuição que a entidade deve receber (da patrocinadora e/ou dos participantes) para assegurar o pagamento dos benefícios. Documento elaborado pelo Atuário fixando as taxas de contribuição para o participante e patrocinadora.

 

População: É a soma do total de participantes ativos, participantes assistidos e de dependentes.

 

Portabilidade: Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu "direito acumulado" (maior valor entre as reservas constituídas pelo participante e à reserva matemática) para outro plano operado por EPC (aberta ou fechada) (LC-109/01, art, 14, II, 1 c/c Art. 15 e Res/GCPC-09/02).

 

Prazo de Temporariedade (nas EFPC): É o período no qual o participante recebe o benefício de renda. Pode ser 05, 10, 15 ou 20 anos. O participante escolhe o período quando optar por ter uma renda temporária.

 

Previdência Social: Sistema nacional de previdência. O sistema tem como objetivo principal garantir uma renda mensal e vitalícia ao cidadão que cumpriu suas obrigações de contribuinte e/ou obedece certas condições.

 

Proponente (nas EAPC): É a pessoa física ou jurídica que manifesta a intenção de contratar um plano de previdência, mediante preenchimento e assinatura de uma Proposta de Inscrição.

 

Proposta de Inscrição: É o instrumento assinado pelo Funcionário, no qual ele expressa a intenção de participar do Plano, especificando as suas condições individualizadas e manifestando pleno conhecimento e concordância com as normas estabelecidas no Regulamento.

   
 

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