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P

 

Parecer Atuarial (nas EFPC): Documento elaborado pelo atuário considerando todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial devendo constar o custo do plano avaliado e sua expectativa de evolução futura, as causas de superávit/déficit com indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de hipóteses ou métodos atuariais e sua justificativas.

 

Participante: É toda pessoa física com vínculo com as patrocinadoras ou instituidores e afiliada ao plano de benefícios de uma EFPC ou EAPC. Classificam-se como ativos participantes que não se encontram em gozo de benefício de aposentadoria ou aposentados os que se encontram em gozo de benefício de aposentadoria previsto no plano.

 

Participante Auto-Patrocinado(Vinculado, Permanecente, Mantido, Coligado, etc): Participante do Plano que se desliga da empresa patrocinadora e mantém sua inscrição no Plano.

 

Participante: É a pessoa física que assina a Proposta de Inscrição ou adere a um plano, e é aceita pela EAPC ou pela EFPC.

 

Passivo atuarial: Valor presente, calculado atuarialmente, dos benefícios acumulados e devidos aos participantes até a data da avaliação.

 

Patrocinador(a): Empresa ou grupo de empresas, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores plano de benefício de caráter previdenciário.

 

Pecúlio: Montante a ser pago de uma só vez ao beneficiário, quando ocorrer a morte do participante, na forma estipulada no plano.

 

Pensão ao Cônjuge: É o benefício que o participante contrata, objetivando garantir ao cônjuge ou companheira(o) uma pensão mensal, caso ele venha a falecer.

 

Perfil de Investimento: Os planos de Previdência são desenhados de acordo com as necessidades dos clientes. Assim, quando da contratação de um plano, os investimentos podem ser feitos em um plano com perfil de risco mais agressivo (p.ex.: renda variável) ou com um perfil mais conservador (p.ex.: renda fixa).

 

Período de Benefício: É o período durante o qual o participante e, quando for o caso, o beneficiário, faz jus ao recebimento do benefício contratado, na forma do regulamento do Plano.

 

Período de Cobertura: É o período durante o qual o Participante ou o(s) Beneficiário(s) farão jus aos benefícios contratados.

 

Período de Carência (mais aplicável às EFPC): É o período ininterrupto de tempo, contado a partir do início de vigência de cada Benefício, durante o qual o Participante e seus Beneficiários não terão direito à percepção dos Benefícios Acessórios contratados, muito embora esteja o Participante efetuando os pagamentos.

 

Período de Diferimento: É o período existente entre a data de inscrição e a data de concessão do benefício.

 

PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre, são planos de previdência privada, do tipo contribuição definida.

 

Plano de Benefícios (nas EFPC): Conjunto de regras definidoras de benefícios de caráter previdenciário, comum a totalidade dos participantes vinculados, com independência patrimonial, contábil e financeira em relação a quaisquer outros (LC109, 7 e Dec. 4.206/02, art. 2, VII)

 

Plano de Benefício Definido: Este modelo de Plano se caracteriza pela formação dos Fundos Garantidores onde o valor dos benefícios define o valor da contribuição. É aquele Plano cujo benefício é previamente conhecido, geralmente relacionado ao salário do participante, contratado de forma que a qualquer tempo sabe-se qual o seu valor, segundo uma fórmula estabelecida no Regulamento.

 

Plano de Benefício Misto: É aquele que conjuga características dos planos de benefícios definido e contribuição definida.

 

Plano de Contribuição Definida: Nesta modalidade de desenho do Plano há uma fixação do percentual de contribuição para os participantes e para a patrocinadora, quando for o caso. Alguns modelos ao conceder a renda vitalícia assumem o risco de eventuais desvios ou déficits dos Fundos Garantidores. É um plano cuja característica principal é o conhecimento da contribuição que será efetuada. Neste tipo de plano o benefício não tem o seu valor pré-determinado, sendo simplesmente função da reserva que venha a ser acumulada.

 

Plano de Custeio (nas EFPC): É a determinação dos níveis de contribuição que a entidade deve receber (da patrocinadora e/ou dos participantes) para assegurar o pagamento dos benefícios. Documento elaborado pelo Atuário fixando as taxas de contribuição para o participante e patrocinadora.

 

População: É a soma do total de participantes ativos, participantes assistidos e de dependentes.

 

Portabilidade: Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu "direito acumulado" (maior valor entre as reservas constituídas pelo participante e à reserva matemática) para outro plano operado por EPC (aberta ou fechada) (LC-109/01, art, 14, II, 1 c/c Art. 15 e Res/GCPC-09/02).

 

Prazo de Temporariedade (nas EFPC): É o período no qual o participante recebe o benefício de renda. Pode ser 05, 10, 15 ou 20 anos. O participante escolhe o período quando optar por ter uma renda temporária.

 

Previdência Social: Sistema nacional de previdência. O sistema tem como objetivo principal garantir uma renda mensal e vitalícia ao cidadão que cumpriu suas obrigações de contribuinte e/ou obedece certas condições.

 

Proponente (nas EAPC): É a pessoa física ou jurídica que manifesta a intenção de contratar um plano de previdência, mediante preenchimento e assinatura de uma Proposta de Inscrição.

 

Proposta de Inscrição: É o instrumento assinado pelo Funcionário, no qual ele expressa a intenção de participar do Plano, especificando as suas condições individualizadas e manifestando pleno conhecimento e concordância com as normas estabelecidas no Regulamento.

   
 

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(51) 3210 9975 Whatsapp

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Previc
Fundação Banrisul
 

O Diretor de Análise Técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC atesta, para fins de exercício no cargo de dirigente de EPFC, que os seguintes Dirigentes estão habilitados para o exercício de seus respectivos cargos, tendo cumprido todos os requisitos estabelecidos pela Instrução PREVIC nº 28, de 12/05/2016.



Jorge Luiz Ferri Berzagui | Diretor-Presidente
Emissão: 21/06/2014 | Validade/Habilitação até: 21/06/2017

Álvaro de Borba Kafruni | Diretor Financeiro
Emissão: 14/06/2014 | Validade/Habilitação até: 14/06/2017

Leci Campos Pacheco | Diretora de Previdência
Emissão: 28/01/2014 | Validade/Habilitação: 28/01/2017

Sérgio Luiz Scarpato | Diretor Administrativo
Emissão: 26/11/2015 | Validade/Habilitação: 26/11/2018

Documento de análise: Nota nº 116/2016/CGTI/DITEC/PREVIC, de 30/08/2016

CONSELHO DELIBERATIVO
Certificados pelo Critério de Experiência:

CARLOS AUGUSTO GRAZZIOTIN - Presidente
Certificado em 10-11-2010 | Recertificado em 01-04-2015 (vencimento 11-11-2016)

WERNER KÖHLER - Substituto do Presidente
Certificado em 24-10-2011 | Recertificado em 25-10-2014 (vencimento 25-10-2017)

EMÍLIO KEIDANN JÚNIOR - Suplente Nomeado
Certificado em 11-11-2013 (vencimento 11-11-2016)

ROSSANA FRIDERICHS LUZZI - Titular Nomeada
Certificada em 04-06-2013 - Recertificada em 04-06-2016 (vencimento 04-06-2019)

ISAAC BOEIRA DE OLIVEIRA - Suplente Nomeado
Certificado em 17-12-2015 (vencimento 17-12-2018)

Certificados pelo Critério de Prova:

GUILHERME ROBERTO FERLE - Renunciou em 15-08-2016

CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - Titular Eleito
Certificado em 02-12-2015 (vencimento 02-12-2018)

PAULO POSSOLI - Suplente Eleito
Certificado em 26-02-2016 (vencimento 26-02-2019)

MARCUS BORGES GONZAGA - Titular Eleito
Certificado em 18-11-2015 (vencimento 18-11-2018)

IVAN MARASCA - Suplente Eleito
Certificado em 02-06-2019 (vencimento 02-06-2019)

ELÍDIO ZOPPAS - Titular Eleito
Certificado em 18-11-2015 (vencimento 18-11-2018)

 

CONSELHO FISCAL

Certificados pelo Critério de Experiência:

GASPAR SAIKOSKI - Titular Nomeado
Certificado em 07-05-2013 - Recertificado em 07-05-2016 (vencimento 07-05-2019)

LUIZ FERNANDO SPADER - Suplente Nomeado
Certificado em 19-10-2015 (vencimento 19-10-2018)

JOSÉ LUIS CAMPANI LOURENZI - Titular Nomeado
Certificado em 19-10-2015 (vencimento 19-10-2018)

MARINÊS BILHAR - Titular Eleita
Certificada em 10-11-2015 (vencimento 10-11-2018)

LAURO HASS - Suplente Eleito
Certificado em 21-12-2015 (vencimento 21-12-2018)

Certificados pelo Critério de Prova:

OSMAR SILVA CARNEIRO - Presidente
Certificado em 21-01-2016 (vencimento 21-01-2019)

GUSTAVO SCHWINGEL - Suplente Nomeado
Prova agendada para 11-10-2016

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Certificados pelo Critério de Experiência:

JORGE LUIZ FERRI BERZAGUI - Diretor-Presidente
Certificado em 20-06-2011 | Recertificado em 21-06-2014 (vencimento 21-06-2017)

ÁLVARO DE BORBA KAFRUNI - Diretor Financeiro e Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ - para o segmento de Renda Fixa, Renda Variável, Investimentos Estruturados e Segmento de Imóveis.
Certificado em 14-06-2011 | Recertificado em 14-06-2014 (vencimento 14-06-2017)

LECI CAMPOS PACHECO - Diretora de Previdência
Certificada em 28-01-2011 | Recertificada em 28-01-2014 (vencimento 28-01-2017)

SÉRGIO LUIZ SCARPATO - Diretor Administrativo
Certificado em 26-11-2015 (vencimento 26-11-2018)


GESTORES

Certificado pelo Critério de Experiência:

GUSTAVO BASTIANI CALLEGARO - Gerente de Relacionamento
Certificado em 25-03-2015 (vencimento 25-03-2018)

Certificado pelo Critério de Prova:

PAULO RICARDO BORGES – Gerente Financeiro
Certificado em 20-07-2011 | Recertificado em 21-07-2014 (vencimento 21-07-2017)
    

SAIBA MAIS

O que é?

A certificação, de acordo com o ICSS, "é um processo de aferição de conhecimentos e/ou habilidades em determinada área com o objetivo de atestar a sua competência no exercício do cargo ou função e representa o reconhecimento dos esforços de qualificação dos profissionais da seguridade".

O processo de certificação do ICSS - Instituto de Certificação da Seguridade Social - é específico para os profissionais voltados à área de seguridade social.
É também uma exigência legal prevista na Resolução CMN nº 3.792, de 24-09-2009, cujo artigo 8º prevê que o 'Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ', seja certificado por entidade de reconhecido mérito pelo mercado financeiro nacional, até o dia 31-12-2010. Quanto aos demais participantes do processo decisório - Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, e Profissionais da área de investimentos - a certificação deverá ser obtida gradualmente, até alcançar sua totalidade, em 31-12-2014.

Validade da certificação

A Certificação ICSS tem validade de 03 (três) anos e deverá ser renovada após este período.

Executivo

Governo do Brasil
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda RS
Prefeitura Municipal de Porto Alegre


Legislativo

Senado Federal
Câmara dos Deputados
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Porto Alegre

Judiciário

Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Conselho Nacional de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Supremo Tribunal Federal
Tribunal Superior do Trabalho
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Eleitoral do RS
Tribunal de Justiça do Estado do RS
Tribunal de Contas da União
Procuradoria Geral da República
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Ministério Público do Trabalho da 4ª Região

Consultas Gerais

Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Tabela PREVIC
Consulta a CEPs de todo o Brasil
Biblioteca da UFRGS
Consulta a CEPs de todo o Brasil
Dicionários de Português online


Jornais e Publicações

A Razão
Correio do Povo
Diário de Canoas
Diário da Manhã
Diário Popular
Diário do Sul
Estadão
Folha de São Paulo
Jornal Agora
Jornal do Comércio
Jornal do Povo
Jornal NH
Jornal VS
O Sul
Pioneiro
Valor Econômico
Zero Hora

Serviços de Utilidade Pública

Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho
Banco Central – Tarifas Bancárias
Cadastro Nacional de Veículos Roubados
CIT – Centro de Informações Toxicológicas
DAER – RS Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
DETRANs do Brasil
Estação Rodoviária de Porto Alegre
IBGE
Procon
Receita Federal – Imposto de Renda


Companhias Aéreas

Avianca
Azul
Gol  
TAM
Webjet

Prezados:

Seguindo os princípios básicos que regem as boas práticas de governança, a Fundação Banrisul de Seguridade Social leva ao conhecimento de todos os seus Participantes e Assistidos a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e seu respectivo ANEXO, firmado pela entidade e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O documento, que começou a ser construído em 2012, define diretrizes para a implementação do projeto de reestruturação do Plano de Benefícios I. Também adia a necessidade de uma nova contribuição extraordinária para os participantes ativos e assistidos do PBI, que deveria ser repassada ainda no ano passado para equalizar o déficit do Plano.

No TAC, os participantes encontrarão um breve histórico do desequilíbrio do PBI e suas causas, além do detalhamento da proposta de reestruturação, com a criação de um plano saldado e outro na modalidade de Contribuição Variável. O documento também traz um cronograma para implementação do processo, que passará a valer a partir da publicação do Termo no Diário Oficial da União.

O extrato do TAC, um resumo do documento, foi divulgado no D.O.U. desta segunda, dia 13 de maio de 2013 e veiculado nos principais veículos de comunicação da Fundação Banrisul.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

ANEXO

FALE CONOSCO

A equipe da Central de Atendimentos terá satisfação em atendê-lo.

Presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min

E-mail: fbatende@fbss.org.br

Telefones: 9975 (interno)  /  0800 541 2614 (externo | restrito para ligações de tel. fixo)

 

Para acessar a Coletânea de Normas, clique no link, abaixo:

https://drive.google.com/file/d/0B2gm9-D7buz5N2U2XzBTMWNvdVE/view?pref=2&pli=1

Por ser um plano na modalidade Contribuição Variável (CV), você pode escolher entre dois regimes de tributação ao seu benefício. Não é uma decisão fácil, principalmente para aqueles funcionários que ainda estão longe de se aposentar, pois é necessário fazer uma previsão do valor da aposentadoria futura.

A escolha deve ser feita até o último dia do mês subsequente ao da data efetiva e não será mais possível modificá-la. Caso o participante não comunicar sua preferência à Fundação, ele será vinculado ao regime progressivo.

Se você, participante do FBPREV II, optar pelo Regime Tributário REGRESSIVO, é necessário formalizar sua escolha através de termo específico. Se acaso sua opção for pelo Regime Tributário Progressivo, tal formalização é dispensada.

CLIQUE AQUI e imprima, leia, preencha e assine o TERMO DE OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO. Este documento deverá ser igualmente encaminhado à Fundação Banrisul.

CLIQUE AQUI e entenda melhor as mudanças decorrentes da Lei nº 11.053/2004 acerca da tributação dos benefícios pagos por entidades de previdência complementar, sobretudo a instituição do regime de tributação regressivo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

SAIBA MAIS.

Reestruturação PBI Termo de Ajuste de Conduta FB-Atende Legislação e Normas Regimes Tributários Localização Link´s Úteis HABILITAÇÃO DE DIRIGENTES - Atestado PREVIC Certificação ICSS Perguntas Frequentes Falecimentos Eleições 2015-Resultado Glossário

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