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R

 

Regime Especial de Tributação (RET) - Extinto pela lei 11.053-2004: Instituído pela Medida Provisória nº 2.222/01. A adesão ao regime especial, permitia o parcelamento em até seis vezes de todos os débitos tributários federais gerados até dezembro de 2001 sem juros de mora e multa, mediante uma condição: desistência das ações judiciais referentes aos tributos específicos. Estabelecia também tratamento tributário equânime entre planos coletivos das entidades fechadas e abertas de previdência complementar, a partir de 01/01/2002.

 

Regimes Financeiros: É o método técnico adotado pelo atuário com vistas ao financiamento dos diversos benefícios assegurados pelas EFPC. Conforme a modalidade de benefício são adotados os seguintes regimes financeiros (LC109, 18, 1):

 

•  Capitalização - benefício programado de prestação continuada;

 

•  Repartição de Capitais de Cobertura - benefícios de invalidez, inclusive reversão de pensão, por doença ou de reclusão; e

 

•  Repartição Simples - benefícios por invalidez, por morte, por doença, reclusão, reserva de poupança, todos na forma de pagamento único.


Regulamento: é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do plano, sendo parte integrante da Proposta de Inscrição.

 

Regulamento Básico (nas EFPC): Trata do envolvimento entre a entidade e o participante. Ferramenta jurídica elementar, de utilização no dia-a-dia. Deve ter conceitos transparentes, definições objetivas e descrição precisa.

 

Renda : é o benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s) beneficiário(s), calculado de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de renda mensal contratada.

 

Renda Temporária: É o benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s) beneficiário(s), que tem prazo de recebimento determinado.

 

Renda Vitalícia : consiste em uma renda paga ao participante que se cessa somente com o seu falecimento.

 

Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: é um tipo de renda vitalícia escolhido pelo participante, onde o mesmo, estipula um prazo mínimo de recebimento. Neste caso, se o participante vier a falecer antes de se completar este prazo mínimo, a entidade de previdência se compromete a disponibilizar esta renda à favor do(s) beneficiário(s) indicado(s), até que termine este prazo mínimo.

 

Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhido. Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na Proposta de Inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.

 

Reserva a Amortizar (nas EFPC): Corresponde ao valor atual de contribuições a serem efetuadas por um período certo de tempo, normalmente 20 anos, podendo ser amortizada em prazo maior desde que autorizada pelo órgão competente, tendo como objetivo registrar o custo do serviço passado.

 

Reserva de Contingência: Valor correspondente até o 25% do valor das reservas matemáticas, no caso de resultado superavitário no final do exercício dos planos de benefícios das EFPC (LC-109, art. 20).

 

Reserva de Garantia (nas EFPC): São os recursos alocados à reserva destinada à garantia das cláusulas de quitação por morte dos empréstimos e financiamentos concedidos aos participantes.

 

Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios (nas EFPC): Valor correspondente ao excedente patrimonial relativamente à Reserva de Contingência a ser destinada a revisão do Plano de Benefícios, que será obrigatória após 03 (três) exercícios consecutivos (LC-109, art. 20, 1).

 

Reserva Matemática - RM (nas EFPC)): Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder mais Reserva Matemática de Benefícios Concedidos menos a Reserva a Amortizar.

 

Reserva Matemática de Benefícios a Conceder - RMBAC (nas EFPC): É o valor atual do compromisso da entidade em relação a seus participantes ativos, descontado do valor atual das contribuições que esses participantes e/ou respectiva patrocinadora irão recolher à entidade.

 

Reserva Matemática de Benefícios Concedidos - RMBC (nas EFPC): É o valor atual do compromisso da entidade em relação a seus atuais aposentados e pensionistas, descontado do valor atual das contribuições que esses aposentados e pensionistas e/ou respectiva patrocinadora irão recolher à entidade.

 

Reserva Matemática - Riscos Iminentes de Benefícios Concedidos (nas EFPC): Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios que já foram concedidos pela entidade. Para definição do valor necessário, considera-se o período entre a data de cálculo da reserva e a data provável do último pagamento do benefício.

 

Reserva Matemática - Riscos Iminentes de Benefícios a Conceder (nas EFPC): Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios dos participantes que já poderiam estar recebendo benefício do plano, mas ainda não o requereram, por decisão própria.

 

Reserva Técnica: É a reserva obrigatoriamente constituída pela entidade de previdência privada, em função dos benefícios contratados e como parte integrante e indispensável do mecanismo da entidade, para garantia de suas operações.

 

Reserva para Ajuste do Plano: Excedente patrimonial no exercício atual em relação aos compromissos totais, que superar os 25% do total das Reservas Matemáticas.

 

Resgate: Instituto previdenciário previsto em lei que assegura ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, o direito de resgatar no mínimo o montante atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios (LC-109/01, art, 14, III).

 

Regime Financeiro de Capitalização: É aquele que prevê a acumulação dos recursos (ativos) num determinado período para fazer face aos encargos (passivos) futuros. Neste regime os recursos para garantir os benefícios contratados são aplicados com antecedência, durante o prazo de diferimento. Tendo em vista este aspecto, em caso de desligamento do plano é disponível ao Participante o valor do resgate, conforme regulamento.

 

Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (nas EFPC): É aquele em que os pagamentos efetuados por todos os Participantes, em um determinado período deverão ser suficientes para constituir um fundo necessário para os pagamentos das obrigações futuras relativas a eventos ocorridos nesse período. Este regime não permite resgate das contribuições, uma vez que somente é calculada a probabilidade periódica da ocorrência dos sinistros.

 

Regime Financeiro de Repartição Simples: É aquele que determina a contribuição, em um determinado período, suficiente para cobrir a despesa estimada neste mesmo período. Não permite o resgate das contribuições. É o regime usado pelo INSS

 

Regulamento: É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do plano, sendo parte integrante da Proposta de Inscrição.

 

Resseguro: Faculdade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar de contratarem no mercado segurador garantias para fins de resguardar compromissos assumidos juntos aos participantes e assistidos de planos de benefícios. (LC-109/01, art. 11)

   
 

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(51) 3210 9975 Whatsapp

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Previc
Fundação Banrisul
 

O Diretor de Análise Técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC atesta, para fins de exercício no cargo de dirigente de EPFC, que os seguintes Dirigentes estão habilitados para o exercício de seus respectivos cargos, tendo cumprido todos os requisitos estabelecidos pela Instrução PREVIC nº 28, de 12/05/2016.



Jorge Luiz Ferri Berzagui | Diretor-Presidente
Emissão: 21/06/2014 | Validade/Habilitação até: 21/06/2017

Álvaro de Borba Kafruni | Diretor Financeiro
Emissão: 14/06/2014 | Validade/Habilitação até: 14/06/2017

Leci Campos Pacheco | Diretora de Previdência
Emissão: 28/01/2014 | Validade/Habilitação: 28/01/2017

Sérgio Luiz Scarpato | Diretor Administrativo
Emissão: 26/11/2015 | Validade/Habilitação: 26/11/2018

Documento de análise: Nota nº 116/2016/CGTI/DITEC/PREVIC, de 30/08/2016

CONSELHO DELIBERATIVO
Certificados pelo Critério de Experiência:

CARLOS AUGUSTO GRAZZIOTIN - Presidente
Certificado em 10-11-2010 | Recertificado em 01-04-2015 (vencimento 11-11-2016)

WERNER KÖHLER - Substituto do Presidente
Certificado em 24-10-2011 | Recertificado em 25-10-2014 (vencimento 25-10-2017)

EMÍLIO KEIDANN JÚNIOR - Suplente Nomeado
Certificado em 11-11-2013 (vencimento 11-11-2016)

ROSSANA FRIDERICHS LUZZI - Titular Nomeada
Certificada em 04-06-2013 - Recertificada em 04-06-2016 (vencimento 04-06-2019)

ISAAC BOEIRA DE OLIVEIRA - Suplente Nomeado
Certificado em 17-12-2015 (vencimento 17-12-2018)

Certificados pelo Critério de Prova:

GUILHERME ROBERTO FERLE - Renunciou em 15-08-2016

CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - Titular Eleito
Certificado em 02-12-2015 (vencimento 02-12-2018)

PAULO POSSOLI - Suplente Eleito
Certificado em 26-02-2016 (vencimento 26-02-2019)

MARCUS BORGES GONZAGA - Titular Eleito
Certificado em 18-11-2015 (vencimento 18-11-2018)

IVAN MARASCA - Suplente Eleito
Certificado em 02-06-2019 (vencimento 02-06-2019)

ELÍDIO ZOPPAS - Titular Eleito
Certificado em 18-11-2015 (vencimento 18-11-2018)

 

CONSELHO FISCAL

Certificados pelo Critério de Experiência:

GASPAR SAIKOSKI - Titular Nomeado
Certificado em 07-05-2013 - Recertificado em 07-05-2016 (vencimento 07-05-2019)

LUIZ FERNANDO SPADER - Suplente Nomeado
Certificado em 19-10-2015 (vencimento 19-10-2018)

JOSÉ LUIS CAMPANI LOURENZI - Titular Nomeado
Certificado em 19-10-2015 (vencimento 19-10-2018)

MARINÊS BILHAR - Titular Eleita
Certificada em 10-11-2015 (vencimento 10-11-2018)

LAURO HASS - Suplente Eleito
Certificado em 21-12-2015 (vencimento 21-12-2018)

Certificados pelo Critério de Prova:

OSMAR SILVA CARNEIRO - Presidente
Certificado em 21-01-2016 (vencimento 21-01-2019)

GUSTAVO SCHWINGEL - Suplente Nomeado
Prova agendada para 11-10-2016

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Certificados pelo Critério de Experiência:

JORGE LUIZ FERRI BERZAGUI - Diretor-Presidente
Certificado em 20-06-2011 | Recertificado em 21-06-2014 (vencimento 21-06-2017)

ÁLVARO DE BORBA KAFRUNI - Diretor Financeiro e Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ - para o segmento de Renda Fixa, Renda Variável, Investimentos Estruturados e Segmento de Imóveis.
Certificado em 14-06-2011 | Recertificado em 14-06-2014 (vencimento 14-06-2017)

LECI CAMPOS PACHECO - Diretora de Previdência
Certificada em 28-01-2011 | Recertificada em 28-01-2014 (vencimento 28-01-2017)

SÉRGIO LUIZ SCARPATO - Diretor Administrativo
Certificado em 26-11-2015 (vencimento 26-11-2018)


GESTORES

Certificado pelo Critério de Experiência:

GUSTAVO BASTIANI CALLEGARO - Gerente de Relacionamento
Certificado em 25-03-2015 (vencimento 25-03-2018)

Certificado pelo Critério de Prova:

PAULO RICARDO BORGES – Gerente Financeiro
Certificado em 20-07-2011 | Recertificado em 21-07-2014 (vencimento 21-07-2017)
    

SAIBA MAIS

O que é?

A certificação, de acordo com o ICSS, "é um processo de aferição de conhecimentos e/ou habilidades em determinada área com o objetivo de atestar a sua competência no exercício do cargo ou função e representa o reconhecimento dos esforços de qualificação dos profissionais da seguridade".

O processo de certificação do ICSS - Instituto de Certificação da Seguridade Social - é específico para os profissionais voltados à área de seguridade social.
É também uma exigência legal prevista na Resolução CMN nº 3.792, de 24-09-2009, cujo artigo 8º prevê que o 'Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ', seja certificado por entidade de reconhecido mérito pelo mercado financeiro nacional, até o dia 31-12-2010. Quanto aos demais participantes do processo decisório - Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, e Profissionais da área de investimentos - a certificação deverá ser obtida gradualmente, até alcançar sua totalidade, em 31-12-2014.

Validade da certificação

A Certificação ICSS tem validade de 03 (três) anos e deverá ser renovada após este período.

Executivo

Governo do Brasil
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda RS
Prefeitura Municipal de Porto Alegre


Legislativo

Senado Federal
Câmara dos Deputados
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Porto Alegre

Judiciário

Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Conselho Nacional de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Supremo Tribunal Federal
Tribunal Superior do Trabalho
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Eleitoral do RS
Tribunal de Justiça do Estado do RS
Tribunal de Contas da União
Procuradoria Geral da República
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Ministério Público do Trabalho da 4ª Região

Consultas Gerais

Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Tabela PREVIC
Consulta a CEPs de todo o Brasil
Biblioteca da UFRGS
Consulta a CEPs de todo o Brasil
Dicionários de Português online


Jornais e Publicações

A Razão
Correio do Povo
Diário de Canoas
Diário da Manhã
Diário Popular
Diário do Sul
Estadão
Folha de São Paulo
Jornal Agora
Jornal do Comércio
Jornal do Povo
Jornal NH
Jornal VS
O Sul
Pioneiro
Valor Econômico
Zero Hora

Serviços de Utilidade Pública

Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho
Banco Central – Tarifas Bancárias
Cadastro Nacional de Veículos Roubados
CIT – Centro de Informações Toxicológicas
DAER – RS Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
DETRANs do Brasil
Estação Rodoviária de Porto Alegre
IBGE
Procon
Receita Federal – Imposto de Renda


Companhias Aéreas

Avianca
Azul
Gol  
TAM
Webjet

Prezados:

Seguindo os princípios básicos que regem as boas práticas de governança, a Fundação Banrisul de Seguridade Social leva ao conhecimento de todos os seus Participantes e Assistidos a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e seu respectivo ANEXO, firmado pela entidade e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O documento, que começou a ser construído em 2012, define diretrizes para a implementação do projeto de reestruturação do Plano de Benefícios I. Também adia a necessidade de uma nova contribuição extraordinária para os participantes ativos e assistidos do PBI, que deveria ser repassada ainda no ano passado para equalizar o déficit do Plano.

No TAC, os participantes encontrarão um breve histórico do desequilíbrio do PBI e suas causas, além do detalhamento da proposta de reestruturação, com a criação de um plano saldado e outro na modalidade de Contribuição Variável. O documento também traz um cronograma para implementação do processo, que passará a valer a partir da publicação do Termo no Diário Oficial da União.

O extrato do TAC, um resumo do documento, foi divulgado no D.O.U. desta segunda, dia 13 de maio de 2013 e veiculado nos principais veículos de comunicação da Fundação Banrisul.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

ANEXO

FALE CONOSCO

A equipe da Central de Atendimentos terá satisfação em atendê-lo.

Presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min

E-mail: fbatende@fbss.org.br

Telefones: 9975 (interno)  /  0800 541 2614 (externo | restrito para ligações de tel. fixo)

 

Para acessar a Coletânea de Normas, clique no link, abaixo:

https://drive.google.com/file/d/0B2gm9-D7buz5N2U2XzBTMWNvdVE/view?pref=2&pli=1

Por ser um plano na modalidade Contribuição Variável (CV), você pode escolher entre dois regimes de tributação ao seu benefício. Não é uma decisão fácil, principalmente para aqueles funcionários que ainda estão longe de se aposentar, pois é necessário fazer uma previsão do valor da aposentadoria futura.

A escolha deve ser feita até o último dia do mês subsequente ao da data efetiva e não será mais possível modificá-la. Caso o participante não comunicar sua preferência à Fundação, ele será vinculado ao regime progressivo.

Se você, participante do FBPREV II, optar pelo Regime Tributário REGRESSIVO, é necessário formalizar sua escolha através de termo específico. Se acaso sua opção for pelo Regime Tributário Progressivo, tal formalização é dispensada.

CLIQUE AQUI e imprima, leia, preencha e assine o TERMO DE OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO. Este documento deverá ser igualmente encaminhado à Fundação Banrisul.

CLIQUE AQUI e entenda melhor as mudanças decorrentes da Lei nº 11.053/2004 acerca da tributação dos benefícios pagos por entidades de previdência complementar, sobretudo a instituição do regime de tributação regressivo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

SAIBA MAIS.

Reestruturação PBI Termo de Ajuste de Conduta FB-Atende Legislação e Normas Regimes Tributários Localização Link´s Úteis HABILITAÇÃO DE DIRIGENTES - Atestado PREVIC Certificação ICSS Perguntas Frequentes Falecimentos Eleições 2015-Resultado Glossário

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