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Regime Especial de Tributação (RET) - Extinto pela lei 11.053-2004: Instituído pela Medida Provisória nº 2.222/01. A adesão ao regime especial, permitia o parcelamento em até seis vezes de todos os débitos tributários federais gerados até dezembro de 2001 sem juros de mora e multa, mediante uma condição: desistência das ações judiciais referentes aos tributos específicos. Estabelecia também tratamento tributário equânime entre planos coletivos das entidades fechadas e abertas de previdência complementar, a partir de 01/01/2002.

 

Regimes Financeiros: É o método técnico adotado pelo atuário com vistas ao financiamento dos diversos benefícios assegurados pelas EFPC. Conforme a modalidade de benefício são adotados os seguintes regimes financeiros (LC109, 18, 1):

 

•  Capitalização - benefício programado de prestação continuada;

 

•  Repartição de Capitais de Cobertura - benefícios de invalidez, inclusive reversão de pensão, por doença ou de reclusão; e

 

•  Repartição Simples - benefícios por invalidez, por morte, por doença, reclusão, reserva de poupança, todos na forma de pagamento único.


Regulamento: é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do plano, sendo parte integrante da Proposta de Inscrição.

 

Regulamento Básico (nas EFPC): Trata do envolvimento entre a entidade e o participante. Ferramenta jurídica elementar, de utilização no dia-a-dia. Deve ter conceitos transparentes, definições objetivas e descrição precisa.

 

Renda : é o benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s) beneficiário(s), calculado de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de renda mensal contratada.

 

Renda Temporária: É o benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s) beneficiário(s), que tem prazo de recebimento determinado.

 

Renda Vitalícia : consiste em uma renda paga ao participante que se cessa somente com o seu falecimento.

 

Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: é um tipo de renda vitalícia escolhido pelo participante, onde o mesmo, estipula um prazo mínimo de recebimento. Neste caso, se o participante vier a falecer antes de se completar este prazo mínimo, a entidade de previdência se compromete a disponibilizar esta renda à favor do(s) beneficiário(s) indicado(s), até que termine este prazo mínimo.

 

Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhido. Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na Proposta de Inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.

 

Reserva a Amortizar (nas EFPC): Corresponde ao valor atual de contribuições a serem efetuadas por um período certo de tempo, normalmente 20 anos, podendo ser amortizada em prazo maior desde que autorizada pelo órgão competente, tendo como objetivo registrar o custo do serviço passado.

 

Reserva de Contingência: Valor correspondente até o 25% do valor das reservas matemáticas, no caso de resultado superavitário no final do exercício dos planos de benefícios das EFPC (LC-109, art. 20).

 

Reserva de Garantia (nas EFPC): São os recursos alocados à reserva destinada à garantia das cláusulas de quitação por morte dos empréstimos e financiamentos concedidos aos participantes.

 

Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios (nas EFPC): Valor correspondente ao excedente patrimonial relativamente à Reserva de Contingência a ser destinada a revisão do Plano de Benefícios, que será obrigatória após 03 (três) exercícios consecutivos (LC-109, art. 20, 1).

 

Reserva Matemática - RM (nas EFPC)): Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder mais Reserva Matemática de Benefícios Concedidos menos a Reserva a Amortizar.

 

Reserva Matemática de Benefícios a Conceder - RMBAC (nas EFPC): É o valor atual do compromisso da entidade em relação a seus participantes ativos, descontado do valor atual das contribuições que esses participantes e/ou respectiva patrocinadora irão recolher à entidade.

 

Reserva Matemática de Benefícios Concedidos - RMBC (nas EFPC): É o valor atual do compromisso da entidade em relação a seus atuais aposentados e pensionistas, descontado do valor atual das contribuições que esses aposentados e pensionistas e/ou respectiva patrocinadora irão recolher à entidade.

 

Reserva Matemática - Riscos Iminentes de Benefícios Concedidos (nas EFPC): Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios que já foram concedidos pela entidade. Para definição do valor necessário, considera-se o período entre a data de cálculo da reserva e a data provável do último pagamento do benefício.

 

Reserva Matemática - Riscos Iminentes de Benefícios a Conceder (nas EFPC): Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios dos participantes que já poderiam estar recebendo benefício do plano, mas ainda não o requereram, por decisão própria.

 

Reserva Técnica: É a reserva obrigatoriamente constituída pela entidade de previdência privada, em função dos benefícios contratados e como parte integrante e indispensável do mecanismo da entidade, para garantia de suas operações.

 

Reserva para Ajuste do Plano: Excedente patrimonial no exercício atual em relação aos compromissos totais, que superar os 25% do total das Reservas Matemáticas.

 

Resgate: Instituto previdenciário previsto em lei que assegura ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, o direito de resgatar no mínimo o montante atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios (LC-109/01, art, 14, III).

 

Regime Financeiro de Capitalização: É aquele que prevê a acumulação dos recursos (ativos) num determinado período para fazer face aos encargos (passivos) futuros. Neste regime os recursos para garantir os benefícios contratados são aplicados com antecedência, durante o prazo de diferimento. Tendo em vista este aspecto, em caso de desligamento do plano é disponível ao Participante o valor do resgate, conforme regulamento.

 

Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (nas EFPC): É aquele em que os pagamentos efetuados por todos os Participantes, em um determinado período deverão ser suficientes para constituir um fundo necessário para os pagamentos das obrigações futuras relativas a eventos ocorridos nesse período. Este regime não permite resgate das contribuições, uma vez que somente é calculada a probabilidade periódica da ocorrência dos sinistros.

 

Regime Financeiro de Repartição Simples: É aquele que determina a contribuição, em um determinado período, suficiente para cobrir a despesa estimada neste mesmo período. Não permite o resgate das contribuições. É o regime usado pelo INSS

 

Regulamento: É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do plano, sendo parte integrante da Proposta de Inscrição.

 

Resseguro: Faculdade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar de contratarem no mercado segurador garantias para fins de resguardar compromissos assumidos juntos aos participantes e assistidos de planos de benefícios. (LC-109/01, art. 11)

   
 

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