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C

 

Câmara de Recursos (para as EFPC): É instância de decisão final, e a ela cabe apreciar e julgar os recursos interpostos perante o Conselho de Gestão. Estes recursos se referem a assuntos de interesse das entidades fechadas de previdência complementar, de seus participantes e das patrocinadoras. Órgão específico do CGPC para julgar, em grau de recurso definitivo, decisões da SPC, relativamente à EFPC (Decreto 2.774/98). Atentar para a mudança de estrutura da SPC em março de 2005.

 

Caput: Tradução cabeça. Na lei, decreto, regulamento e outros atos normativos, um artigo está dividido em incisos, alíneas e parágrafos; este termo serve para designar o fundamental do próprio artigo, estabelecendo que constitui a cabeça do dispositivo somente a primeira parte. Os parágrafos que se seguem complementam o entendimento do artigo.

 

Carência: É o prazo estipulado no regulamento, contado a partir do início de vigência do plano, período este em que o participante e / ou o(s) beneficiário(s) não terá(ao) direito ao benefício contratado, ou ainda período mínimo de tempo necessário para alguém adquirir um direito.

 

Carregamento: É o percentual incidente sobre as contribuições pagas para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano aberto.

 

Carteira de Investimentos : É o montante de recursos acumulado mediante as contribuições feitas pelos participantes e patrocinadoras de uma referida entidade.

Certificado de Participante (em Planos Abertos) : é o documento particular do participante que contém as características principais do plano contratado, e em especial as cláusulas de critérios relativos aos benefícios.

 

CETIP: Central de custódia e de liquidação financeira de títulos atua como um pólo de negociação, registro e liquidação financeira de operações com títulos de renda fixa, públicos e privados, e valores mobiliários.

 

Composição da Carteira de Investimentos: É o conjunto de fundos onde o administrador de recursos aplica, bem como, a participação de cada fundo ou tipo de fundo em relação ao montante total.

 

Conselho de Curadores ou de Administração (nas EFPC): É o órgão superior do fundo de pensão e tem como tarefas: supervisionar, deliberar e orientar a entidade. Suas decisões são tomadas por maioria de votos.

 

Conselho Deliberativo (nas EFPC): É o órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios. (LC-108, art. 11)

 

Conselho Fiscal (nas EFPC): É o órgão de controle interno da entidade que tem papel controlador, fiscalizador e relator. Sua decisão é conhecida como parecer. Opina sobre a administração e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais. Examina e aprova balancetes. (LC-108/01, art. 14)

 

Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC): órgão regulador das EFPC, vinculado ao Ministério da Previdência Social, é o órgão colegiado, normativo e deliberativo, que controla e avalia a execução da política nacional das entidades fechadas de previdência Complementar. (LC-109/01, art. 74). Substituído em março de 2005 pelo CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar, no mesmo momento em que foram criadas a PREVIC e a SPPC.

 

Contribuição: Valor expresso em Reais ou percentual do salário, a ser recolhido pelo participante e/ou patrocinadora, para custear os benefícios descritos no regulamento ou contrato do plano. De acordo com o plano, pode ser mensal, única, periódica ou extraordinária (eventual).

 

Contribuição Definida: Modalidade de plano que pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas, que mediante uma contribuição pré-determinada tem o valor de benefício estimado por hipóteses de rentabilidade. Neste caso, o valor de benefício será determinado de acordo com o valor acumulado durante o prazo de diferimento.

 

Contribuições Extraordinárias (nas EFPC): São aquelas destinadas ao custeio de equacionamento de déficits (alterações no plano de benefícios, mudanças de hipóteses ou metodologias atuariais, etc), ao tempo de serviço passado à patrocinadora antes da implantação do plano e outras finalidades não incluídas na contribuição normal (LC-109/01, art. 19, II).

 

Contribuição Mensal: É o valor investido mensalmente no Plano de Previdência. No caso de Planos Abertos individuais, o cliente escolhe o dia do mês para ser debitado de sua conta corrente.

 

Contribuições Normais (nas EFPC): São aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano (LC-109, art. 19, I). No caso das EFPC, patrocinadas por empresas públicas, a contribuição normal desta não poderá exceder a do participante (LC-109/01, art. 6,1)

 

Contribuição Pura: É o valor da contribuição paga pelo participante, após o desconto do carregamento, quando esse é pago pelo participante.

 

Contribuição Variável: É a modalidade de plano onde o valor e a periodicidade de contribuição podem ser previamente estipulados, ficando facultado ao participante efetuar contribuições de qualquer valor, a qualquer tempo.

 

Convênio de Adesão (nas EFPC): Instrumento jurídico por meio do qual ocorre a formalização da condição de patrocinador ou instituidor de plano de benefícios junto a EFPC, em relação a cada plano de benefício, mediante prévia autorização do órgão fiscalizador, visando a pactuação das obrigações e direitos para a administração e execução do plano (Decreto 4.206/02, art. 3, 1).

 

Cotas: São as parcelas de idêntico valor em que se divide os patrimônio líquido de um Fundo de Investimento - FI, definidos e apurados na forma de regulamentação vigente (Instrução CVM nº 409 - 2004).

   
 

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Previc
Fundação Banrisul
 

O Diretor de Análise Técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC atesta, para fins de exercício no cargo de dirigente de EPFC, que os seguintes Dirigentes estão habilitados para o exercício de seus respectivos cargos, tendo cumprido todos os requisitos estabelecidos pela Instrução PREVIC nº 28, de 12/05/2016.



Jorge Luiz Ferri Berzagui | Diretor-Presidente
Emissão: 21/06/2014 | Validade/Habilitação até: 21/06/2017

Álvaro de Borba Kafruni | Diretor Financeiro
Emissão: 14/06/2014 | Validade/Habilitação até: 14/06/2017

Leci Campos Pacheco | Diretora de Previdência
Emissão: 28/01/2014 | Validade/Habilitação: 28/01/2017

Sérgio Luiz Scarpato | Diretor Administrativo
Emissão: 26/11/2015 | Validade/Habilitação: 26/11/2018

Documento de análise: Nota nº 116/2016/CGTI/DITEC/PREVIC, de 30/08/2016

CONSELHO DELIBERATIVO
Certificados pelo Critério de Experiência:

CARLOS AUGUSTO GRAZZIOTIN - Presidente
Certificado em 10-11-2010 | Recertificado em 01-04-2015 (vencimento 11-11-2016)

WERNER KÖHLER - Substituto do Presidente
Certificado em 24-10-2011 | Recertificado em 25-10-2014 (vencimento 25-10-2017)

EMÍLIO KEIDANN JÚNIOR - Suplente Nomeado
Certificado em 11-11-2013 (vencimento 11-11-2016)

ROSSANA FRIDERICHS LUZZI - Titular Nomeada
Certificada em 04-06-2013 - Recertificada em 04-06-2016 (vencimento 04-06-2019)

ISAAC BOEIRA DE OLIVEIRA - Suplente Nomeado
Certificado em 17-12-2015 (vencimento 17-12-2018)

Certificados pelo Critério de Prova:

GUILHERME ROBERTO FERLE - Renunciou em 15-08-2016

CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA - Titular Eleito
Certificado em 02-12-2015 (vencimento 02-12-2018)

PAULO POSSOLI - Suplente Eleito
Certificado em 26-02-2016 (vencimento 26-02-2019)

MARCUS BORGES GONZAGA - Titular Eleito
Certificado em 18-11-2015 (vencimento 18-11-2018)

IVAN MARASCA - Suplente Eleito
Certificado em 02-06-2019 (vencimento 02-06-2019)

ELÍDIO ZOPPAS - Titular Eleito
Certificado em 18-11-2015 (vencimento 18-11-2018)

 

CONSELHO FISCAL

Certificados pelo Critério de Experiência:

GASPAR SAIKOSKI - Titular Nomeado
Certificado em 07-05-2013 - Recertificado em 07-05-2016 (vencimento 07-05-2019)

LUIZ FERNANDO SPADER - Suplente Nomeado
Certificado em 19-10-2015 (vencimento 19-10-2018)

JOSÉ LUIS CAMPANI LOURENZI - Titular Nomeado
Certificado em 19-10-2015 (vencimento 19-10-2018)

MARINÊS BILHAR - Titular Eleita
Certificada em 10-11-2015 (vencimento 10-11-2018)

LAURO HASS - Suplente Eleito
Certificado em 21-12-2015 (vencimento 21-12-2018)

Certificados pelo Critério de Prova:

OSMAR SILVA CARNEIRO - Presidente
Certificado em 21-01-2016 (vencimento 21-01-2019)

GUSTAVO SCHWINGEL - Suplente Nomeado
Prova agendada para 11-10-2016

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Certificados pelo Critério de Experiência:

JORGE LUIZ FERRI BERZAGUI - Diretor-Presidente
Certificado em 20-06-2011 | Recertificado em 21-06-2014 (vencimento 21-06-2017)

ÁLVARO DE BORBA KAFRUNI - Diretor Financeiro e Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ - para o segmento de Renda Fixa, Renda Variável, Investimentos Estruturados e Segmento de Imóveis.
Certificado em 14-06-2011 | Recertificado em 14-06-2014 (vencimento 14-06-2017)

LECI CAMPOS PACHECO - Diretora de Previdência
Certificada em 28-01-2011 | Recertificada em 28-01-2014 (vencimento 28-01-2017)

SÉRGIO LUIZ SCARPATO - Diretor Administrativo
Certificado em 26-11-2015 (vencimento 26-11-2018)


GESTORES

Certificado pelo Critério de Experiência:

GUSTAVO BASTIANI CALLEGARO - Gerente de Relacionamento
Certificado em 25-03-2015 (vencimento 25-03-2018)

Certificado pelo Critério de Prova:

PAULO RICARDO BORGES – Gerente Financeiro
Certificado em 20-07-2011 | Recertificado em 21-07-2014 (vencimento 21-07-2017)
    

SAIBA MAIS

O que é?

A certificação, de acordo com o ICSS, "é um processo de aferição de conhecimentos e/ou habilidades em determinada área com o objetivo de atestar a sua competência no exercício do cargo ou função e representa o reconhecimento dos esforços de qualificação dos profissionais da seguridade".

O processo de certificação do ICSS - Instituto de Certificação da Seguridade Social - é específico para os profissionais voltados à área de seguridade social.
É também uma exigência legal prevista na Resolução CMN nº 3.792, de 24-09-2009, cujo artigo 8º prevê que o 'Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ', seja certificado por entidade de reconhecido mérito pelo mercado financeiro nacional, até o dia 31-12-2010. Quanto aos demais participantes do processo decisório - Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, e Profissionais da área de investimentos - a certificação deverá ser obtida gradualmente, até alcançar sua totalidade, em 31-12-2014.

Validade da certificação

A Certificação ICSS tem validade de 03 (três) anos e deverá ser renovada após este período.

Executivo

Governo do Brasil
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda RS
Prefeitura Municipal de Porto Alegre


Legislativo

Senado Federal
Câmara dos Deputados
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Porto Alegre

Judiciário

Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Conselho Nacional de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Supremo Tribunal Federal
Tribunal Superior do Trabalho
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Eleitoral do RS
Tribunal de Justiça do Estado do RS
Tribunal de Contas da União
Procuradoria Geral da República
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Ministério Público do Trabalho da 4ª Região

Consultas Gerais

Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Tabela PREVIC
Consulta a CEPs de todo o Brasil
Biblioteca da UFRGS
Consulta a CEPs de todo o Brasil
Dicionários de Português online


Jornais e Publicações

A Razão
Correio do Povo
Diário de Canoas
Diário da Manhã
Diário Popular
Diário do Sul
Estadão
Folha de São Paulo
Jornal Agora
Jornal do Comércio
Jornal do Povo
Jornal NH
Jornal VS
O Sul
Pioneiro
Valor Econômico
Zero Hora

Serviços de Utilidade Pública

Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho
Banco Central – Tarifas Bancárias
Cadastro Nacional de Veículos Roubados
CIT – Centro de Informações Toxicológicas
DAER – RS Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
DETRANs do Brasil
Estação Rodoviária de Porto Alegre
IBGE
Procon
Receita Federal – Imposto de Renda


Companhias Aéreas

Avianca
Azul
Gol  
TAM
Webjet

Prezados:

Seguindo os princípios básicos que regem as boas práticas de governança, a Fundação Banrisul de Seguridade Social leva ao conhecimento de todos os seus Participantes e Assistidos a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e seu respectivo ANEXO, firmado pela entidade e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O documento, que começou a ser construído em 2012, define diretrizes para a implementação do projeto de reestruturação do Plano de Benefícios I. Também adia a necessidade de uma nova contribuição extraordinária para os participantes ativos e assistidos do PBI, que deveria ser repassada ainda no ano passado para equalizar o déficit do Plano.

No TAC, os participantes encontrarão um breve histórico do desequilíbrio do PBI e suas causas, além do detalhamento da proposta de reestruturação, com a criação de um plano saldado e outro na modalidade de Contribuição Variável. O documento também traz um cronograma para implementação do processo, que passará a valer a partir da publicação do Termo no Diário Oficial da União.

O extrato do TAC, um resumo do documento, foi divulgado no D.O.U. desta segunda, dia 13 de maio de 2013 e veiculado nos principais veículos de comunicação da Fundação Banrisul.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

ANEXO

FALE CONOSCO

A equipe da Central de Atendimentos terá satisfação em atendê-lo.

Presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min

E-mail: fbatende@fbss.org.br

Telefones: 9975 (interno)  /  0800 541 2614 (externo | restrito para ligações de tel. fixo)

 

Para acessar a Coletânea de Normas, clique no link, abaixo:

https://drive.google.com/file/d/0B2gm9-D7buz5N2U2XzBTMWNvdVE/view?pref=2&pli=1

Por ser um plano na modalidade Contribuição Variável (CV), você pode escolher entre dois regimes de tributação ao seu benefício. Não é uma decisão fácil, principalmente para aqueles funcionários que ainda estão longe de se aposentar, pois é necessário fazer uma previsão do valor da aposentadoria futura.

A escolha deve ser feita até o último dia do mês subsequente ao da data efetiva e não será mais possível modificá-la. Caso o participante não comunicar sua preferência à Fundação, ele será vinculado ao regime progressivo.

Se você, participante do FBPREV II, optar pelo Regime Tributário REGRESSIVO, é necessário formalizar sua escolha através de termo específico. Se acaso sua opção for pelo Regime Tributário Progressivo, tal formalização é dispensada.

CLIQUE AQUI e imprima, leia, preencha e assine o TERMO DE OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO. Este documento deverá ser igualmente encaminhado à Fundação Banrisul.

CLIQUE AQUI e entenda melhor as mudanças decorrentes da Lei nº 11.053/2004 acerca da tributação dos benefícios pagos por entidades de previdência complementar, sobretudo a instituição do regime de tributação regressivo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

SAIBA MAIS.

Reestruturação PBI Termo de Ajuste de Conduta FB-Atende Legislação e Normas Regimes Tributários Localização Link´s Úteis HABILITAÇÃO DE DIRIGENTES - Atestado PREVIC Certificação ICSS Perguntas Frequentes Falecimentos Eleições 2015-Resultado Glossário

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