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EAPC: É a Entidade Aberta de Previdência Crivada ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir planos de previdência complementar ou privada aberta. Constituída sob a forma de sociedade anônima e integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados, é regulada pela SUSEP.

 

EFPC: Entidade Fechada de Previdência Complementar. Instituição autorizada a instituir plano de previdência exclusivamente para funcionários de uma ou mais empresas ou grupos formados por agremiações, sindicatos etc. Entidade sem fins lucrativos, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social. Popularmente, conhecida como Fundo de Pensão (Decreto 4.206, art. 2, III), é regulada e fiscalizada pela PREVIC.

 

Elegibilidade: Ser elegível a um benefício significa atender todos os requisitos que dão direito a ele.

 

Estatuto Social (nas EFPC): Determina a composição da Diretoria, que em geral é indicada pela patrocinadora, mas podem Ter certo número de membros eleitos pelos participantes. Do mesmo modo, trata dos órgãos conhecidos como Conselho de Curadores ou de Administração e Conselho Fiscal.

 

Equilíbrio Econômico-Financeiro e Atuarial (nas EFPC): O princípio do equilíbrio financeiro e atuarial está expresso na Constituição Federal e refletido na Lei n° 9.717/98. Significa que deverá haver igualdade entre o total das contribuições a serem vertidas ao regime e o total dos compromissos assumidos por esse mesmo regime (equilíbrio atuarial), além de haver casamento entre as entradas e saídas no fluxo de caixa (equilíbrio financeiro).

 

Evento: É um acontecimento relacionado à sobrevivência, à invalidez ou ao falecimento do Participante.

 

Excedente Financeiro: É o resultado apurado, durante o período de benefício, pela diferença entre a taxa de rentabilidade líquida obtida pela aplicação dos recursos da reserva matemática de benefícios concedidos e a remuneração garantida, nos termos de regulamento específico e Nota Técnica Atuarial.

 

Exigível Atuarial: Somatório dos recursos financeiros garantidores dos benefícios a serem pagos no futuro e das cláusulas de quitação por morte dos financiamentos que tenham sido concedidos aos participantes.

 

Exigível Operacional: Somatório dos compromissos de curto prazo já assumidos pela entidade. Exemplificando, benefícios a pagar, despesas administrativas a pagar, impostos e taxas a serem pagos, entre outros.

   
 

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